Projeto de Lei Aumenta Pena de Drone para até 20 Anos

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 2798/26, projeto que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes cometidos com drones no Brasil. O texto, divulgado pela Câmara em 16 de setembro de 2026, prevê reclusão de até 20 anos para mortes causadas por drone e trata equipamentos armados como arma de fogo restrita.
O que motivou o projeto
Segundo Kataguiri, a legislação penal brasileira hoje trata a maioria dos acidentes com drones — também chamados de VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados) — como simples lesão corporal culposa, com penas baixas demais diante do risco coletivo que o equipamento pode representar sobre multidões, aeronaves ou áreas povoadas.
O autor do projeto argumenta que a tecnologia avançou mais rápido que a lei: hoje um drone pode carregar câmeras, cargas e até, em casos de uso criminoso, explosivos ou armas — situação que a legislação penal atual não prevê de forma específica. Casos recentes de facções usando drones para lançar explosivos em operações policiais no Rio de Janeiro estão entre os episódios citados no debate público sobre o tema.
O PL 2798/26 segue agora para análise em duas comissões da Câmara — Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania — antes de ir a votação em plenário e, depois, ao Senado.
As novas penas previstas no PL 2798/26
O projeto insere no Código Penal uma escala de punições conforme a gravidade do dano causado pelo drone:
| Infração | Pena prevista |
|---|---|
| Lesão corporal causada por drone | Detenção de 3 meses a 1 ano, aumentada de 1/3 a 1/2 |
| Operação irregular perto de pessoas, aglomerações ou eventos | 6 meses a 2 anos de detenção + multa (dobrada sem cadastro ou autorização) |
| Morte causada por drone | Reclusão de 6 a 20 anos (pena de homicídio), aumentada em 1/3 |
| Drone armado ou modificado para disparar, lançar explosivos ou agentes químicos/biológicos | Reclusão de 8 a 16 anos + multa |
| Drone armado usado por organização criminosa ou fins terroristas | Pena aumentada em 50% |
Na prática, um piloto cujo drone cause a morte de alguém pode responder por homicídio, com pena-base de até 20 anos de reclusão, ainda majorada em um terço pela circunstância de ter sido cometida com uso de drone — o que pode elevar a pena final para além dos 20 anos. Já operar um drone sem registro perto de eventos ou aglomerações passa a ser crime específico, e não apenas infração administrativa.
O ponto mais duro do texto é a equiparação de drones armados a armas de fogo de uso restrito: um equipamento adaptado para lançar projéteis ou explosivos passa a ter o mesmo tratamento penal de porte ilegal de arma restrita, com reclusão de 8 a 16 anos.
Como funciona a punição hoje
Atualmente, sem uma lei penal específica, acidentes e crimes envolvendo drones no Brasil são enquadrados por analogia em tipos penais genéricos — lesão corporal culposa, homicídio culposo ou, em casos de invasão de espaço aéreo restrito, infrações administrativas junto à ANAC e ao DECEA. Essas infrações administrativas já preveem multas e apreensão do equipamento, mas não criam um tipo penal exclusivo para o uso indevido de drones, o que é a principal lacuna que o PL 2798/26 busca fechar.
O deputado destaca que a proposta não pretende proibir ou dificultar o uso responsável e regulamentado de drones — que já segue as regras da ANAC e do DECEA para registro, altitude e áreas de voo — mas sim recalibrar a punição para quem usa o equipamento de forma irregular ou criminosa.
O que muda para o piloto brasileiro
Para quem pilota drone de forma regular, cadastrado no SISANT e seguindo as regras de espaço aéreo, o PL 2798/26 não cria nenhuma obrigação nova — o projeto mira quem já opera na ilegalidade. Mas o texto reforça um ponto prático: multas dobram para quem não tem cadastro ou autorização de voo, o que torna o registro no SISANT/ANAC ainda mais importante para reduzir a exposição penal em caso de acidente.
Pilotos comerciais e recreativos que operam perto de eventos, shows ou aglomerações — como já ocorre em festivais e desfiles pelo Brasil — passam a ter um risco penal concreto e não apenas administrativo se algo der errado nesses cenários. Como o projeto ainda está em fase de comissões, não há data definida para entrada em vigor, e o texto pode ser alterado até a votação final na Câmara e no Senado.
FAQ
Fontes: Câmara dos Deputados | Manchete Popular
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