
Como registrar seu drone na ANAC: passo a passo completo
Comprou um drone? Antes do primeiro voo, você tem uma tarefa obrigatória: verificar se o seu equipamento precisa ser registrado na ANAC. Se o peso máximo de decolagem for superior a 250 gramas, o que inclui a maioria dos modelos destinados a fotografia, vídeo e aplicações profissionais, voar sem o cadastro regularizado é infração sujeita a multas que podem superar R$ 30.000.
O processo de registro é gratuito, feito totalmente online e leva menos de 15 minutos na maioria dos casos. O obstáculo para muitos pilotos não é a complexidade do sistema, mas o desconhecimento de que ele existe. Este guia percorre cada etapa do cadastro no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) da ANAC, do início até o momento em que você cola o código no drone e está pronto para voar.
Meu drone precisa ser registrado?
O critério é simples e baseia-se no peso máximo de decolagem (PMD), o peso total do drone incluindo bateria, câmera e qualquer acessório instalado no momento do voo.
Drones com PMD de até 250g: isentos de cadastro obrigatório. Nessa faixa estão modelos como o DJI Mini 2 SE (249g) e similares que os fabricantes desenvolveram especificamente para ficar abaixo desse limite regulatório. Isenção de cadastro não significa isenção das demais regras: altitude máxima, zonas proibidas e distâncias de segurança se aplicam normalmente.
Drones com PMD acima de 250g: cadastro obrigatório no SISANT antes do primeiro voo. Essa categoria engloba a esmagadora maioria dos drones voltados a fotografia semiprofissional e profissional, como DJI Air 3, DJI Mavic 3, DJI Phantom 4, modelos FPV, drones para inspeção e toda a linha de drones agrícolas.
Se você não tem certeza sobre o peso do seu modelo, consulte a especificação técnica do fabricante na caixa do produto ou no site oficial. Use sempre o peso com bateria, não o peso do corpo nu.
Importante: um drone comprado fora do Brasil, trazido como bagagem ou importado por qualquer meio, segue a mesma regra. O critério é o peso do equipamento, não a origem da compra.
O que é o SISANT
O SISANT, Sistema de Aeronaves Não Tripuladas, é a plataforma online da ANAC criada especificamente para o cadastro de drones e operadores no Brasil. Foi desenvolvido para centralizar o registro de aeronaves remotamente pilotadas e está integrado ao ecossistema de serviços digitais do governo federal, o que significa que funciona com a mesma conta do gov.br usada para outros serviços públicos online.
O sistema registra tanto o drone (identificado como aeronave) quanto o piloto (identificado como operador). Para uso recreativo, o cadastro do operador é opcional mas recomendado. Para operações comerciais, o registro deve refletir com precisão quem é o responsável pela operação, seja pessoa física ou jurídica.
O Brasil tem hoje mais de 125.000 drones cadastrados no SISANT, segundo dados da própria ANAC, um número que reflete tanto o crescimento do mercado quanto a progressiva conscientização dos pilotos sobre a obrigatoriedade do registro. Para entender o contexto regulatório completo em que o SISANT se insere, consulte o guia sobre a regulamentação completa de drones no Brasil.
Passo a passo: como fazer o cadastro no SISANT
1. Criar conta no gov.br (se ainda não tiver)
O SISANT usa o sistema de autenticação do gov.br como porta de entrada. Se você já usa outros serviços digitais do governo federal, como Imposto de Renda, FGTS Digital ou Carteira de Trabalho Digital, já tem uma conta e pode pular esta etapa.
Caso ainda não tenha, acesse gov.br e clique em "Criar sua conta". Você vai precisar de CPF e número de celular para o processo de verificação. O nível de acesso necessário para o SISANT é "Prata" ou superior, o que pode exigir validação facial pelo aplicativo do governo ou verificação via internet banking de alguns bancos credenciados.
Guarde seu login e senha. Você vai precisar deles a cada acesso ao SISANT.
2. Acessar o SISANT
Com a conta gov.br ativa, acesse sistemas.anac.gov.br/sisant e clique em "Entrar com gov.br". Você será redirecionado para a tela de autenticação e, após confirmar sua identidade, retornará ao SISANT já logado.
Na tela inicial, você verá as opções para cadastrar aeronaves e gerenciar seu perfil de operador.
3. Preencher os dados do drone
Clique em "Cadastrar Aeronave" e preencha os dados solicitados:
- Fabricante: o fabricante do drone (DJI, Parrot, Autel, Xmobots, etc.)
- Modelo: o modelo exato conforme consta na documentação do produto
- Número de série: geralmente encontrado na caixa, na etiqueta colada no corpo do drone, ou nas configurações do aplicativo de controle
- Peso máximo de decolagem: conforme especificação técnica do fabricante
- Finalidade de uso: recreativo ou comercial, o que afeta os requisitos adicionais que serão solicitados
- Cor predominante: para facilitar identificação visual
Verifique todos os dados antes de avançar. O número de série é especialmente importante porque é o identificador único que vincula o código de cadastro ao seu equipamento específico.
4. Gerar e receber o código de cadastro
Após confirmar os dados, o SISANT gera automaticamente um código de cadastro, uma sequência alfanumérica única vinculada ao seu drone. Em condições normais, o código é gerado imediatamente, sem necessidade de análise manual pela ANAC.
O código ficará disponível na sua área de usuário no SISANT e também será enviado para o e-mail cadastrado na conta gov.br. Salve esse código em local seguro, pois você vai precisar dele para a etapa seguinte e para qualquer consulta futura sobre o registro do seu drone.
5. Identificar o drone com o código
O código de cadastro deve estar afixado de forma visível no drone durante todos os voos. Essa é uma exigência explícita da regulamentação: não basta ter feito o cadastro, o drone precisa exibir o código.
Como afixar o código no drone
A forma mais comum e prática é imprimir o código em uma etiqueta adesiva resistente e colá-la no corpo do drone em local visível. Use materiais que suportem a exposição ao sol e ao vento, pois etiquetas de poliéster ou vinil duram muito mais do que papel comum.
Algumas considerações práticas:
Legibilidade: o código deve ser legível a olho nu por um agente de fiscalização. Use fonte com tamanho adequado, pois muito pequeno pode ser considerado não conforme.
Localização: prefira superfícies planas e protegidas de impacto, que ficam visíveis quando o drone está em repouso. A base do corpo, longe dos rotores, é geralmente a melhor opção.
Durabilidade: o código deve permanecer legível durante toda a vida útil do drone. Verifique periodicamente se a etiqueta ainda está em bom estado, especialmente após operações em ambientes adversos.
Para drones mais robustos usados em operações profissionais, como os voltados ao uso profissional no agronegócio, considere gravar o código com laser ou usar etiquetas industriais de maior durabilidade.
Drone de recreação vs. drone profissional: há diferença no cadastro?
No SISANT em si, o processo de cadastro é o mesmo. A diferença está nos requisitos adicionais que cada tipo de operação exige fora do sistema.
Para uso recreativo, o cadastro no SISANT é o requisito principal. O piloto precisa respeitar as regras de espaço aéreo e as zonas proibidas, mas não há exigência de seguro ou registro de empresa.
Para uso comercial, ou seja, qualquer operação na qual o drone é usado para gerar renda direta ou indiretamente, o cadastro no SISANT é apenas o ponto de partida. Adicionalmente, são exigidos:
- Seguro RETA (Responsabilidade Civil a Terceiros): obrigatório para drones com PMD acima de 250g. Cobre danos causados a terceiros durante a operação.
- Cadastro da empresa operadora: quando a operação é realizada por pessoa jurídica, a empresa precisa estar identificada como operadora no sistema.
Não existe exigência legal de curso ou habilitação formal para nenhuma das categorias, recreativa ou profissional. A regulamentação brasileira, diferente da europeia e da norte-americana, não prevê atualmente nenhum exame ou certificação obrigatória para pilotos de drone.
O que acontece se eu não cadastrar?
Operar um drone com PMD acima de 250g sem o código de cadastro do SISANT é infração à regulamentação da ANAC, com consequências que vão além de um simples aviso.
As sanções previstas incluem multas que podem superar R$ 30.000 por ocorrência, dependendo das circunstâncias e do histórico do operador. A apreensão do drone é outra sanção frequentemente aplicada junto à multa.
Além do aspecto administrativo, há implicações práticas importantes. Se o drone não cadastrado causar um acidente, como colisão com pessoa, veículo ou aeronave, o operador responde pela indenização sem o benefício do seguro (que, para operações fora da regularidade, normalmente não cobre o sinistro). Em situações de maior gravidade, como colisão com aeronaves tripuladas, a responsabilidade criminal pode ser acionada.
O risco é real. A ANAC e o DECEA têm ampliado a fiscalização, e denúncias de operações irregulares são investigadas com mais frequência do que há alguns anos.
Fontes: ANAC: Cadastro de Drones (SISANT) | SISANT: Sistema de Aeronaves Não Tripuladas | DECEA: Drone
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