Drone sub-250g: petição contra o SARPAS passa de 600

Uma petição no Change.org lançada em 28 de julho de 2026 já reúne mais de 600 assinaturas pedindo que o DECEA dispense drones com menos de 250 gramas da autorização prévia de voo exigida desde 1º de julho pela nova ICA 100-40. O documento, aberto pelo piloto Rafael Ritter, ganhou força depois de ser compartilhado pelo perfil @dronemoodbr no Instagram e pede a revisão de uma regra que afeta diretamente donos de modelos como o DJI Mini 4 Pro e o DJI Neo.
Por que o SARPAS virou obrigatório para drones leves
Até 30 de junho de 2026, um drone com Peso Máximo de Decolagem (PMD) abaixo de 250 gramas podia voar em linha de visada, abaixo de 200 pés e fora de zonas restritas sem passar pelo SARPAS (Sistema de Autorização de Acesso ao Espaço Aéreo Não Segregado), o portal do DECEA que libera o acesso ao espaço aéreo brasileiro. Essa dispensa, conhecida como Nota 4, foi revogada pela nova edição da ICA 100-40, oficializada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 e em vigor desde 1º de julho de 2026.
Na prática, desde essa data qualquer drone — inclusive um modelo de 150g voando no quintal de casa — precisa de autorização caso a caso pelo SARPAS, o mesmo trâmite exigido de equipamentos maiores usados em filmagem profissional ou agricultura. Para voar, o piloto também precisa ter o drone registrado no SISANT, o cadastro de aeronaves não tripuladas da ANAC.
O Brasil caminha na direção oposta à de outros países nesse ponto específico. Nos Estados Unidos, a FAA mantém uma faixa de tolerância para drones sub-250g usados apenas para recreação, sem exigir autorização de voo individual fora de espaço aéreo controlado — o fator que a petição brasileira cita como referência ao pedir tratamento equivalente para equipamentos ultraleves.
O que a petição pede
O texto, hospedado no Change.org, não questiona o cadastro da aeronave — apenas a autorização de voo caso a caso. São três pedidos específicos:
- Dispensa da autorização prévia obrigatória para operações recreativas com drones sub-250g em voo visual, fora de zonas restritas.
- Adoção do termo "peso de voo" no lugar de PMD, para unificar o critério usado por ANAC e DECEA e evitar interpretações divergentes entre os dois órgãos.
- Exclusão de brinquedos classificados pelo Inmetro do escopo da norma, já que hoje a ICA 100-40 não diferencia um drone de câmera de um brinquedo aéreo simples.
Até a publicação da reportagem original, o abaixo-assinado somava 647 assinaturas verificadas, com meta de mil — patamar que a própria plataforma indica como ponto a partir do qual uma petição tem cinco vezes mais chance de gerar resposta das autoridades.
A posição do DECEA
O DECEA já havia justificado publicamente a mudança pela dificuldade de rastrear voos de drones leves fora das condições previstas na norma anterior. Segundo representantes do órgão, ocorrências de drones operando fora das condicionantes de segurança — perto de aeroportos ou em áreas de tráfego aéreo — aconteciam sem que o próprio operador soubesse que estava em situação irregular, o que motivou a extensão do SARPAS a todos os pesos.
Até o momento, o DECEA não anunciou nenhuma revisão da ICA 100-40 em resposta à petição, e o trâmite de autorização segue obrigatório para drones de qualquer peso.
O que muda para o piloto brasileiro
Enquanto a petição não atinge sua meta nem provoca uma resposta oficial, a regra em vigor não muda: qualquer voo recreativo ou profissional no Brasil, independentemente do peso do drone, precisa de autorização do SARPAS antes da decolagem.
Assinar a petição não substitui a autorização. O abaixo-assinado é uma manifestação pública, sem efeito jurídico imediato sobre a ICA 100-40. Enquanto a norma estiver em vigor, voar sem autorização — mesmo com um drone de 150g — é infração passível de multa pela Resolução ANAC nº 762/2024.
Quem ainda não se regularizou tem duas etapas pendentes. Primeiro o cadastro no SISANT da ANAC; depois, a solicitação de autorização no SARPAS antes de cada voo em área que exija liberação — o que hoje inclui praticamente qualquer operação, dado o fim da Nota 4.
A pressão pode influenciar futuras revisões. Normas do DECEA já passaram por ajustes após pressão pública em ciclos anteriores. Um volume alto de assinaturas, somado a manifestações de fabricantes e associações de pilotos, é o caminho mais provável para uma eventual reavaliação da exigência para equipamentos ultraleves.
FAQ
Fontes: Mundo Conectado | DECEA — ICA 100-40
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