
Drone atinge avião da Argentina no Galeão, diz Cenipa
Um Airbus da Aerolíneas Argentinas, voo AR-1268 entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro, pousou no Aeroporto Internacional do Galeão em 1º de junho de 2026 com um fragmento compatível com peça de drone alojado na região do motor. O caso só veio a público no início de julho, quando o Cenipa classificou a ocorrência como incidente aeronáutico.
O que a Cenipa encontrou no avião
A equipe de manutenção da Aerolíneas Argentinas identificou o fragmento durante a inspeção de rotina após o pouso do voo AR-1268 no Galeão. Não foi possível determinar em qual momento exato do trajeto entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro o impacto teria ocorrido, nem houve intercorrência durante o procedimento de pouso ou qualquer dano a terceiros no solo.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão da Força Aérea Brasileira responsável por apurar ocorrências com aeronaves civis, registrou o caso no sistema SIPAR e o classificou como "incidente aeronáutico" — categoria usada para eventos que afetam a operação sem colocar a segurança do voo em risco imediato. Segundo o RIOgaleão, concessionária do aeroporto, não havia nenhuma operação de drone autorizada na área no momento em que o impacto teria acontecido.
Por que não haverá investigação formal
Ao contrário de um acidente aeronáutico, que gera apuração completa e relatório final público, o Cenipa informou que "a ocorrência não foi objeto de investigação e, portanto, não haverá emissão de relatório final". Essa é a resposta padrão para incidentes que não resultam em ferimentos, perda de aeronave ou risco estrutural comprovado — mesmo quando, como neste caso, o dano é causado por um objeto que não deveria estar no espaço aéreo do aeroporto.
O caso reforça um ponto que a regulamentação brasileira de drones já tenta resolver: mesmo equipamentos pequenos podem causar dano real ao atingir um motor a jato em alta rotação, e a origem de um drone não autorizado é quase impossível de rastrear depois do fato, já que não há como identificar o operador sem flagrante ou telemetria do próprio aparelho.
O risco de drones perto de aeroportos no Brasil
Aeroportos brasileiros já vinham sendo alvo de atenção crescente da ANAC e do DECEA por causa de sobrevoos não autorizados. O governo determinou a instalação de sistemas antidrone em aeroportos justamente para detectar e neutralizar aparelhos como o que atingiu o voo AR-1268 antes que cheguem perto de uma aeronave em operação. Em paralelo, o Congresso avançou com regras específicas para interceptar e abater drones que representem ameaça em áreas sensíveis, incluindo o entorno de aeroportos.
Voar um drone sem autorização dentro da área de aproximação de um aeroporto já era proibido antes do episódio do Galeão — a novidade é a confirmação, por um órgão oficial, de que o risco não é hipotético: um fragmento de poucos centímetros já é suficiente para deixar marcas em um componente crítico de uma aeronave comercial.
O que muda para o piloto brasileiro
Para quem pilota drones no Brasil, o caso do Galeão é um lembrete direto de uma regra que já estava em vigor e ficou ainda mais rígida neste ano: qualquer voo dentro do perímetro de um aeroporto depende de autorização prévia via SARPAS, sem exceção — desde 1º de julho de 2026, a nova ICA 100-40 do DECEA eliminou até a antiga dispensa para equipamentos com menos de 250 gramas, como o DJI Mini ou o DJI Neo.
Sobrevoar a área de um aeroporto sem essa autorização não é apenas uma infração administrativa: pode ser enquadrado como conduta que expõe a aviação civil a perigo, com consequências que vão de multa da ANAC a responsabilização criminal, dependendo do resultado do voo. Antes de decolar perto de qualquer aeroporto brasileiro, o caminho correto é registrar o equipamento na ANAC e confirmar a liberação de espaço aéreo pelo SARPAS — o processo leva minutos e evita que um voo recreativo termine como o do Galeão.
Fontes: Agência Brasil | CNN Brasil
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