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Drones de pulverização: Sindiveg lança guia oficial
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Drones de pulverização: Sindiveg lança guia oficial

Lucas Buzzo 4 min de leitura
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O Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal), em parceria com Sindag, CropLife Brasil, Aenda e Aprosoja Brasil, lança em 14 de julho de 2026 a primeira cartilha nacional de boas práticas para drones de pulverização agrícola. O material reúne critérios técnicos de aplicação, protocolos de segurança operacional e esclarecimentos sobre o marco regulatório da ANAC e do DECEA que passou a valer para o setor.


O que traz a cartilha de boas práticas

O documento foi pensado para produtores, operadores e demais profissionais que lidam com pulverização aérea por drone no dia a dia da lavoura. Segundo as entidades organizadoras, o conteúdo cobre:

  • Critérios técnicos de aplicação (altura de voo, vazão, condições climáticas)
  • Protocolos de segurança operacional para reduzir risco a pessoas, lavouras vizinhas e terceiros
  • Orientações de produtividade e eficiência no uso do equipamento
  • Responsabilidade no manejo dos produtos fitossanitários aplicados
  • Esclarecimento de mitos e verdades sobre a tecnologia

Junto com a cartilha, será apresentado um segundo material complementar: o Manual Jurídico da Aviação Agrícola, dedicado aos aspectos legais que envolvem produtores, operadores, pilotos e empresas do setor — incluindo responsabilidade civil em caso de acidente ou dano a terceiros.


Quem participou da elaboração

A cartilha é resultado de um esforço conjunto entre o Sindiveg, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), a CropLife Brasil, a Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (Aenda) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil). O lançamento acontece na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília (DF), às 14h, com transmissão simultânea por Zoom para participantes de todo o país.

Fábio Kagi, gerente de Assuntos Regulatórios do Sindiveg, resume o objetivo da iniciativa: "o uso de drones na agricultura tem avançado rapidamente e é fundamental que produtores, operadores e demais profissionais tenham acesso a conteúdo confiável" sobre segurança e regulamentação.


Por que a cartilha chega agora

O momento não é coincidência. O setor de drones agrícolas vive expansão acelerada — o mercado brasileiro projeta cerca de 90 mil unidades em operação até o fim de 2026, com crescimento anual superior a 25% nos últimos três anos, segundo dados citados pelas próprias entidades organizadoras. Esse crescimento, no entanto, expôs uma lacuna de capacitação: uma reportagem da Exame já havia mapeado casos de deriva de defensivos aplicados por drone em Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Ceará, com prejuízos que chegaram a R$ 1 milhão em uma única propriedade.

A cartilha também chega poucas semanas depois de o Brasil ter passado pela reformulação regulatória mais ampla que já teve para drones. O RBAC nº 100, que substituiu o antigo RBAC-E nº 94, entrou em vigor no início de julho junto com a ICA 100-40 do DECEA, tornando obrigatória a autorização via SARPAS para praticamente qualquer operação com drone no país — inclusive os modelos abaixo de 250 gramas, que até 30 de junho tinham dispensa. Os drones agrícolas de pulverização, por serem equipamentos de maior porte, já operavam sob autorização SARPAS e normas específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) antes da mudança; o que se altera agora é o desenho regulatório ao redor deles. Ao alinhar boas práticas técnicas com esse novo cenário, a cartilha busca reduzir tanto o risco de acidentes quanto o de autuações por descumprimento das regras.


O que muda para o piloto brasileiro

Para quem já opera ou pretende operar um drone agrícola no Brasil, a cartilha funciona como referência prática complementar à legislação — não a substitui. Continuam obrigatórios o registro do equipamento na ANAC, a autorização de voo via SARPAS e, para pulverização com defensivos, o cumprimento das normas específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Na prática, operadores devem revisar seus procedimentos de aplicação à luz dos critérios técnicos da cartilha — altura de voo, condições de vento, faixa de segurança em relação a residências e lavouras vizinhas — antes de cada operação. Empresas de aviação agrícola que prestam serviço de pulverização por drone também devem observar o Manual Jurídico para entender sua exposição em casos de deriva ou dano a terceiros, já que a responsabilidade civil pode recair tanto sobre o operador quanto sobre o contratante do serviço.



Fontes: Folha Agrícola | Isso é Brasil

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