PL 5494/26: pena de até 30 anos por drone com arma

O deputado federal General Pazuello (PL-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados, em 29 de setembro de 2026, o PL 5494/2026, projeto que altera o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento para criminalizar o uso de drones no transporte ou lançamento de explosivos, armas de fogo e munições. A pena prevista vai de 5 a 12 anos de prisão, chegando a 30 anos em caso de morte.
O texto também torna crime sobrevoar presídios e instalações militares quando há risco à segurança da unidade, e autoriza agentes de segurança pública a neutralizar ou interromper o voo de drones nessas situações. A proposta chega dias depois de casos de drones usados para levar drogas e armas a presídios no Rio de Janeiro, no Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul, e acaba de ser protocolada — ainda não há data para entrar em vigor.
Contexto: por que mais um projeto sobre drones chega à Câmara
O uso de drones para cometer crimes no Brasil deixou de ser um caso isolado. Só em setembro de 2026, unidades penitenciárias no Rio de Janeiro, em Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul registraram flagrantes de drones carregando drogas, celulares e até armas para dentro de presídios. Facções também já usaram drones para lançar explosivos durante operações policiais em comunidades do Rio.
Esse cenário motivou uma onda de projetos de segurança pública no Congresso — mais de uma dezena foram apresentados nos últimos meses, boa parte por parlamentares da chamada bancada da bala, à qual Pazuello pertence. O PL 5494/2026 é o mais recente e o mais específico deles: em vez de tratar o drone como agravante genérico de crime, ele cria um tipo penal próprio para o uso do equipamento como veículo de armas e explosivos.
O que o PL 5494/2026 prevê
O projeto insere no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento uma escala de penas específica para o uso criminoso de drones:
| Infração | Pena prevista |
|---|---|
| Usar drone para transportar, lançar ou arremessar explosivo, arma de fogo, munição ou outro artefato perigoso, expondo a segurança pública ou a navegação aérea a perigo | Reclusão de 5 a 12 anos + multa |
| Sobrevoar presídio ou instalação militar quando há risco à segurança da unidade | Mesma pena: reclusão de 5 a 12 anos + multa |
| Se o crime resultar em lesão corporal grave ou gravíssima | Pena aumentada de 1/3 a 1/2 |
| Se o crime resultar em morte | Reclusão de 12 a 30 anos |
| Vínculo com organização criminosa | Pena dobrada |
| Medida acessória | Perda do drone, dos sistemas de controle e dos softwares em favor da União — inclusive como medida cautelar antes da condenação |
O texto ainda autoriza explicitamente agentes de segurança pública a neutralizar ou interromper o voo de um drone quando ele representar essas ameaças — uma permissão de resposta imediata, e não apenas de punição posterior.
Apresentado em 29 de setembro de 2026, o PL 5494/2026 ainda não teve tramitação registrada: segue para distribuição às comissões da Câmara — previsivelmente Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania — antes de eventual votação em plenário e envio ao Senado.
Como o PL 5494/2026 se soma a outros projetos em tramitação
Ele não é o único texto tramitando no Congresso sobre uso indevido de drones — e vale entender como se diferenciam:
| Projeto | Autor | Foco principal | Situação (set/2026) |
|---|---|---|---|
| PL 5494/2026 | General Pazuello (PL-RJ) | Cria crime específico para drone com explosivo/arma e para sobrevoo de presídio ou área militar | Protocolado em 29/09/2026, aguarda distribuição às comissões |
| PL 2798/26 | Kim Kataguiri (Missão-SP) | Aumenta penas gerais para acidentes e crimes com drone (até 20 anos) e equipara drone armado a arma de fogo restrita | Em comissões desde 16/09/2026 |
| PL 5.646/2025 | Comissão de Infraestrutura do Senado | Autoriza forças de segurança a interceptar e abater drones que representem ameaça | Aprovado na CI em abril de 2026 |
Na prática, os três projetos avançam na mesma direção — dar mais respaldo penal e operacional para lidar com drones usados em crimes — mas por ângulos diferentes: o PL 2798/26 mira a punição geral de acidentes e crimes, o PL 5.646/2025 trata da autorização para abater a aeronave em pleno voo, e o PL 5494/2026 cria o tipo penal específico para o drone como meio de transportar armas e explosivos, com foco declarado em presídios e instalações militares.
O que muda para o piloto brasileiro
Para quem pilota drone de forma regular — com cadastro no SISANT da ANAC e seguindo as regras de espaço aéreo do DECEA — o PL 5494/2026 não cria nenhuma obrigação nova. O projeto mira quem já usa o equipamento para fins criminosos, não o piloto comercial ou recreativo que segue as normas.
Mas o texto reforça um ponto prático relevante mesmo para pilotos regulares: sobrevoar um presídio ou uma instalação militar, ainda que sem intenção, passa a ter enquadramento penal explícito quando há risco à segurança da unidade — e o projeto autoriza agentes a neutralizar o drone nessas circunstâncias. Isso torna ainda mais importante consultar previamente as zonas proibidas para voo de drone antes de qualquer operação perto desses locais, já que um erro de planejamento pode resultar na perda do equipamento mesmo sem qualquer intenção criminosa.
Como o projeto ainda está em fase inicial — acabou de ser protocolado e não tem data prevista para votação —, não há prazo para entrada em vigor, e o texto pode mudar significativamente até chegar ao plenário.
FAQ
Fontes: Atlas Público — Câmara dos Deputados | Portal da Câmara dos Deputados
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