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Prova da ANAC para drone: prazo termina em 31 de dezembro

4 min de leituraLucas Buzzo
Prova da ANAC para drone: prazo termina em 31 de dezembro

A prova teórica da ANAC para pilotos de drone passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027. A Resolução ANAC nº 805, que criou o RBAC 100, dispensa o exame apenas até 31 de dezembro de 2026. Quem voa acima de 250 g ou fora das condições de isenção precisa ser aprovado no exame on-line da agência para continuar regular.

Restam pouco mais de dois meses para a virada. O prazo voltou ao centro do debate em 17 de outubro, quando a Revista Sociedade Militar alertou que, em 2027, voar sem aprovação passa a descumprir a norma.


Quem precisa fazer a prova teórica da ANAC para drone?

Todo piloto remoto de aeronave não tripulada precisa ser aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC, conforme o item 100.13(b) do RBAC 100 (o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil que substituiu o RBAC-E nº 94). A exigência vale para qualquer categoria de operação, segundo a Canaltech.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2026. A Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, suspende o cumprimento do item 100.13(b) somente até 31 de dezembro de 2026, conforme o texto da ANAC.

Segundo as reportagens consultadas, o exame é feito pela internet, no Portal de Capacitação da ANAC, na área "Piloto de Drone", e tem 20 questões sobre regras, gerenciamento de risco e uso do espaço aéreo.


Quem fica isento da prova?

Ficam fora da exigência, de acordo com a Sociedade Militar e os itens citados do RBAC 100:

  • drones de até 250 g que voem até 120 m de altura, com o piloto ou um observador mantendo contato visual (item 100.1(e));
  • aeromodelos de uso recreativo nas mesmas condições de altura e linha de visada (item 100.1(d)).

Menores de 18 anos só podem voar acompanhados o tempo todo por um piloto remoto adulto.

SituaçãoProva teórica
Drone de até 250 g, até 120 m, com contato visualIsento
Aeromodelo recreativo, até 120 m, com contato visualIsento
Drone acima de 250 g, uso recreativo ou profissionalObrigatória a partir de 1º/01/2027
Operação comercial de risco intermediárioObrigatória (habilitação por prova on-line)

Como funcionam as categorias do RBAC 100?

O RBAC 100 abandonou a classificação baseada só no peso e passou a olhar o risco da operação. São três categorias:

  • Aberta: operações de baixo risco, com drones de até 25 kg, até 120 m de altura, dentro da linha de visada e longe de pessoas não envolvidas, sem autorização prévia da ANAC;
  • Específica: operações de risco moderado, que exigem avaliação de risco, cenário padrão ou autorização operacional;
  • Certificada: operações complexas, com certificação do sistema, dos pilotos e dos operadores.

O drone também precisa estar registrado na ANAC e vinculado a um CPF ou CNPJ. As regras do DECEA e da Anatel continuam valendo em paralelo, como a autorização de voo pelo SARPAS.


O que muda para o piloto brasileiro

Na prática, quem opera drones acima de 250 g tem até 31 de dezembro de 2026 para fazer o exame sem risco de estar irregular. A partir de 1º de janeiro de 2027, voar sem a aprovação descumpre o RBAC 100, e a fiscalização fica a cargo da ANAC.

Passos recomendados:

  1. confirme se o seu voo se enquadra nas isenções (até 250 g, 120 m e contato visual);
  2. acesse o Portal de Capacitação da ANAC e faça o exame na área "Piloto de Drone";
  3. garanta que o drone esteja registrado, conforme o guia como registrar drone na ANAC;
  4. revise o panorama completo das regras em regulamentação de drones no Brasil.

Para quem pensa em fazer da pilotagem uma profissão, vale ler também se o curso de drone vale a pena. Não encontrei, nas fontes consultadas, cobrança de taxa para o exame; confirme no portal da ANAC antes de se inscrever.



Fontes: Revista Sociedade Militar | Canaltech | ANAC, Resolução nº 805