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Drone em Mineração Exige Autorização do Dono, Diz TJGO

4 min de leituraLucas Buzzo
Drone em Mineração Exige Autorização do Dono, Diz TJGO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve, em decisão divulgada em 23 de setembro de 2026, a proibição de sobrevoos com drone feitos pela mineradora Power Minerals Brasil Ltda. sobre a Fazenda Indaiá, em Nova Crixás (GO), sem autorização dos donos da terra. O tribunal entendeu que levantamento aerogeofísico e aerofotogramétrico por drone equivale a pesquisa mineral e exige acordo com o proprietário — a licença de voo, sozinha, não basta.


Contexto: o que a lei já exigia

O Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) determina que qualquer atividade de pesquisa mineral em propriedade de terceiros depende de acordo prévio com o dono do imóvel ou de servidão minerária autorizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Até agora, mineradoras que usam drones para mapear áreas costumavam se apoiar apenas na autorização aeronáutica — liberação de voo junto ao DECEA e cadastro no SISANT/ANAC — para justificar o sobrevoo, sem negociar formalmente com o proprietário.

O caso de Nova Crixás mostra que essa interpretação não se sustenta mais nos tribunais: o fato de o drone não pousar nem tocar o solo não muda a natureza jurídica da atividade, segundo o TJGO.


O que decidiu o TJGO

O processo (nº 5587519-88.2026.8.09.0176) teve relatoria do desembargador Héber Carlos de Oliveira. A ação foi movida pelos proprietários da Fazenda Indaiá depois que a Power Minerals passou a sobrevoar a área com drones para coletar dados aerogeofísicos e aerofotogramétricos sem prévio acordo formal.

A decisão liminar suspendeu os sobrevoos, a coleta de dados, os aerolevantamentos e a pesquisa mineral na fazenda até que a empresa obtenha autorização dos proprietários ou uma decisão judicial específica que regularize o uso da área. Como não houve composição entre as partes, o TJGO considerou legítima a manutenção da tutela que impede os levantamentos. O caso tramita agora na Vara Cível da comarca de Nova Crixás.


Por que sobrevoar não é o mesmo que ter permissão para pesquisar

O ponto central da decisão é a distinção entre dois tipos de autorização que os operadores costumam confundir:

AutorizaçãoÓrgão responsávelO que cobreO que não cobre
Voo do droneDECEA / ANAC (SARPAS, SISANT)Segurança do espaço aéreo, cadastro da aeronaveDireito de uso da propriedade sobrevoada
Pesquisa mineralANM (Agência Nacional de Mineração)Direito de coletar dados minerais na área—

Segundo o TJGO, "a autorização para realizar o voo não se confunde com autorização para executar pesquisa mineral em propriedade de terceiros". Ou seja: uma mineradora pode estar 100% regular perante o DECEA e a ANAC e, ainda assim, estar cometendo esbulho ao coletar dados minerais sobre uma fazenda sem acordo com o dono.

Essa lógica não se limita à mineração. Ela reforça um princípio maior: tecnologia não substitui direito de propriedade. O mesmo raciocínio já vem sendo aplicado a outras atividades de mapeamento aéreo com drone, como levantamentos topográficos e agrícolas feitos sobre terrenos de terceiros sem consentimento explícito.


O que muda para o piloto brasileiro

Para pilotos e empresas que operam serviços de aerolevantamento, fotogrametria e mapeamento geológico no Brasil, a decisão do TJGO funciona como um alerta prático:

  • Ter SARPAS aprovado e drone cadastrado no SISANT não autoriza pesquisa mineral em propriedade de terceiros — é preciso acordo formal com o dono da terra ou servidão minerária pela ANM.
  • Contratos de prestação de serviço com mineradoras devem exigir, por escrito, que o cliente comprove o acordo com o proprietário antes do voo — o operador do drone também pode ser responsabilizado por esbulho possessório.
  • A decisão é de uma câmara cível de Goiás e não vincula outros tribunais automaticamente, mas cria precedente citável em disputas semelhantes em qualquer estado, especialmente em regiões de fronteira agrícola-mineral como Goiás, Mato Grosso, Pará e Minas Gerais.
  • Empresas de agromensura e cartografia que sobrevoam fazendas para clientes do agronegócio devem revisar seus checklists de pré-voo: confirmar por escrito a permissão do proprietário é hoje tão essencial quanto o plano de voo aprovado no SARPAS.

Na prática, o recado é simples: a papelada da aeronáutica garante que o voo é seguro, não que ele é legal do ponto de vista fundiário.



Fontes: ConJur | Tribuna do Planalto