IDARON alerta uso irregular de drones agrícolas na Agrocom

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (IDARON) usou a abertura da 3ª Agrocom, em Cerejeiras, para emitir um alerta direto a produtores rurais e prestadores de serviço: o uso irregular de drones na aplicação de agrotóxicos ainda é recorrente no estado, e as consequências vão muito além de uma multa administrativa.
O evento ocorreu no dia 10 de abril de 2026. Durante a abertura da feira, o gerente de Defesa Vegetal da IDARON apontou três irregularidades que se repetem nas lavouras rondonienses: equipamentos sem cadastro junto às autoridades competentes, operadores sem treinamento formal certificado e incidentes de deriva, quando o produto químico escapa da área-alvo e contamina propriedades vizinhas, incluindo escolas rurais.
Contexto: crescimento acelerado, fiscalização insuficiente
O mercado de drones agrícolas no Brasil cresceu mais de 2.000% entre 2021 e 2024: de 355 unidades cadastradas para mais de 7.800, segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). As estimativas da entidade apontam para 93 mil drones operando no agronegócio brasileiro até o final de 2026.
Esse crescimento acelerado tem um lado problemático: muitos operadores entram no mercado sem passar pelos requisitos legais, seja por desconhecimento das normas, seja para reduzir custos. Como mostra o guia sobre drones no agronegócio brasileiro, a tecnologia chegou às lavouras de forma veloz, mas a capacitação dos operadores nem sempre acompanhou o ritmo.
A Portaria nº 298, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em vigor desde outubro de 2021, estabelece regras detalhadas para quem utiliza drones na aplicação de insumos agrícolas. A fiscalização, porém, ainda é insuficiente para cobrir a dimensão do mercado.
O que exige a Portaria MAPA 298
Para operar legalmente um drone agrícola no Brasil, o prestador de serviço precisa cumprir uma série de exigências:
- Registro no Sipeagro: o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários, gerido pelo MAPA, é onde a empresa ou o operador pessoa física deve se cadastrar antes de iniciar qualquer operação comercial.
- Curso CAAR: o Certificado de Aptidão para Aplicação Responsável tem carga horária mínima de 28 horas, cobrindo legislação, tecnologia de aplicação, toxicologia e meteorologia. É obrigatório para toda pessoa física que pilota o drone.
- Responsável técnico: empresas precisam ter um engenheiro agrônomo ou florestal responsável pelas operações, que assina as prescrições agronômicas de cada aplicação.
- Registros operacionais: cada aplicação deve ser documentada com local, produto, dosagem, condições meteorológicas e identificação do operador. Os registros devem ser mantidos por dois anos, com resumos mensais enviados ao MAPA.
- Distâncias mínimas: a Portaria proíbe voos sobre residências e pessoas com o drone carregado, além de exigir distância mínima de 20 metros de residências, nascentes e outros corpos d'água.
O descumprimento dessas regras sujeita o operador a advertências, multas de até R$ 150 mil, suspensão do registro e responsabilização civil e criminal sob a Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Deriva: o risco invisível das aplicações irregulares
O ponto central do alerta da IDARON na Agrocom foi o fenômeno da deriva. Quando um drone aplica agrotóxico em condições inadequadas, como ventos acima do permitido, altura excessiva ou sem observar as distâncias mínimas, o produto pode ser carregado pelo ar para áreas não pretendidas.
A agência registrou casos em que a deriva atingiu propriedades vizinhas e até escolas rurais, causando danos a terceiros e expondo operadores e contratantes a ações de indenização. A regra é direta: quando um produtor contrata um prestador sem habilitação e ocorre um dano, a responsabilidade civil pode recair sobre quem assinou o contrato de serviço.
A partir de 2027, uma nova exigência reforçará esse controle. Segundo o gerente de Defesa Vegetal da IDARON, o guia de trânsito de drones, documento que registra o deslocamento do equipamento entre propriedades, passará a ser obrigatório sob a nova legislação de agrotóxicos em tramitação no Congresso Nacional.
O que muda para o piloto brasileiro
Se você atua ou pretende atuar com drones no agronegócio, o cenário regulatório está ficando mais rigoroso. Os passos essenciais para operar com regularidade são:
- Cadastre o drone na ANAC: o registro no SISANT é obrigatório para aeronaves acima de 250 g. Isso é separado do registro no MAPA e precede qualquer operação.
- Faça o CAAR: sem o certificado, a operação comercial é ilegal, independentemente da habilidade técnica do piloto.
- Registre-se no Sipeagro e na agência estadual: em Rondônia, isso inclui cadastro na IDARON; em outros estados, o operador deve buscar o órgão estadual de defesa agropecuária equivalente.
- Documente cada aplicação: registros incompletos são uma das autuações mais comuns durante fiscalizações de campo.
Para produtores rurais que contratam o serviço: exija a documentação do prestador antes de fechar qualquer acordo. A regulamentação de drones no Brasil é clara sobre a responsabilidade do contratante quando a empresa prestadora não está devidamente habilitada.
FAQ
Fontes: Rondoniaovivo: Agrocom 2026 | Geoibram: Portaria MAPA 298 | IDARON: Rondônia
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